Londres (Inglaterra) – A Corte Arbitral do Esporte (CAS) decidiu sobre dois recursos contra penas aplicadas pelo Programa Anticorrupção do Tênis. O sueco Dragos Madaras conseguiu reduzir seu período de inelegibilidade de quatro anos e seis meses para dois. Já o francês Leny Mitjana, viu sua pena de 10 anos ser mantida pela e entidade.
No caso de Madaras, que chegou a ser o 191º do mundo em julho de 2023, sua melhor marca no ranking, uma audiência de recurso foi realizada por videoconferência em 24 de setembro de 2024. O painel considerou válida a acusação, mas determinou que uma redução na sanção era apropriada.
O sueco de 27 anos estava suspenso provisoriamente desde o dia 17 de agosto de 2023 e permanecerá impedido de competir até 16 de agosto de 2025.
Já na apelação apresentada por Mitjana, de 30 anos, uma audiência foi realizada em Lausanne, Suíça, em 6 de setembro de 2024 e manteve a sanção imposta pelo tribunal independente comandado por Phillippe Cavalieros em primeira instância. O jogador foi considerado responsável por mais 11 violações ao Programa Anticorrupção do Tênis e estará suspenso até 21 de dezembro de 2033.