Lausanne (Suíça) – O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS/CAS) confirmou a decisão do tribunal independente de primeira instância no caso do Programa Antidoping do Tênis da romena Irina Fetecau, mantendo o período de inelegibilidade de 10 meses imposto em abril de 2025.
Uma audiência de apelação foi realizada por videoconferência em 15 de setembro de 2025, após a qual o painel do CAS rejeitou o recurso da Fetecau para reduzir a duração de sua suspensão, bem como um recurso cruzado da ITIA.
A tenista de 29 anos, que alcançou o 207º lugar no ranking mundial de simples em dezembro de 2021, testou positivo para a substância proibida 4-metilpentan-2-amina, um estimulante, após consumir um suplemento pré-treino contaminado da marca ‘Gorillalpha Yeti Juice’.
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Apesar de não contestar o ocorrido, o recurso de Fetecau centrou-se na duração da sanção, que foi aplicada com base na constatação de ausência de culpa ou negligência.
Em decisão emitida em 18 de dezembro de 2025, o tribunal do CAS determinou que “a atleta não trapaceou, mas não cumpriu com seu dever de cuidado ao evitar a ingestão da substância proibida” e que “um período de inelegibilidade de dez meses é a sanção apropriada neste caso”.
Assim sendo, a suspensão de Fetecău permanece inalterada, com início em 25 de abril de 2025 – data da decisão escrita de primeira instância – e término em 24 de fevereiro de 2026.









