São Paulo (SP) - O desembargador Cláudio Antônio Soares Nevada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu na quinta-feira um Mandado de Segurança Cível que autoriza a academia Tennis Winner a reabrir as quadras de tênis.
A empresa pediu o Mandado contra decreto 64.881/2020, assinado pelo governador João Doria, que considera "abusivo e ilegal", e se prontificou a adotar uma série de cuidados higiênicos e sanitários. Na alegação, afirma que o tênis "é benéfico à saúde", e cita os casos de Foz de Iguaçu e Teixeira de Freitas, onde o tênis foi liberado apesar da pandemia do coronavírus.
Em seu despacho, o juiz afirma que é preciso avaliar caso a caso e com bom senso a questão do isolamento social e que o fechamento de clubes e academias se dá em função de possíveis aglomerações.
No despacho, diz que "atividades desportivas individuais, como caminhada, ciclismo e tênis, em que virtualmente ausentes contato físico e aglomerações, além de melhorarem a capacidade cardíaca e respiratória, devem ter tratamento diferenciado". E ressalta que o tênis "ainda que jogado em duplas" permite um distanciamento mais do que suficiente entre os jogadores e que "com a determinação do uso compulsório de máscaras é de risco também virtualmente nenhum".
O magistrado reforça ainda que "normas jurídicas devem ter interpretações teleológicas, finalísticas, e não literais, rígidas e inflexíveis" e observa que "a proibição dos torneios profissionais da ATP e outras entidades se deu não pelo jogo em si e sim porque são eventos que atraem centenas ou milhares de pessoas".
Assim, a academia está autorizada a reabrir exclusivamente suas quadras de tênis, desde que obedeça o plano de contingenciamento que ofereceu na ação, ou seja, o fornecimento e utilização obrigatória de máscaras a colaboradores e jogadores; a utilização de raquetes pessoais, a serem higienizadas; e instalação de dispenser de álcool gel a 70% nos vestiários, recepção e acesso às quadras. O agendamento de aulas deve ser a cada duas horas.
O despacho termina com a conclusão de que "o tênis não apresenta riscos à saúde e, ao invés, melhora a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate ao vírus covid-19" e que "os prejuízos financeiros que se acumulam à impetrante podem conduzi-la ao fechamento e ao desemprego".